OPINIÃO | Transporte coletivo: controle e fiscalização dos serviços
Transporte coletivo: controle e fiscalização dos serviços. Por que a CMTC não cumpre os contratos?! CONTROLAR E FISCALIZAR OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO NA GRANDE GOIÂNIA, PELA CMTC (COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS), É MAIS QUE UM “QUERER” ADMINISTRATIVO, É UM “DEVER” CONTRATUAL! A bordo do artigo intitulado “Organizar o caos é possível”, divulgado pelo [...]
Transporte coletivo: controle e fiscalização dos serviços.
Por que a CMTC não cumpre os contratos?!
CONTROLAR E FISCALIZAR OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO NA GRANDE GOIÂNIA, PELA CMTC (COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS), É MAIS QUE UM “QUERER” ADMINISTRATIVO, É UM “DEVER” CONTRATUAL!
A bordo do artigo intitulado “Organizar o caos é possível”, divulgado pelo jornal digital A Redação, de 21/12/2011, o jornalista Rogério Lucas feriu, com precisão, o motivo ou causa da desordem que ainda impera no transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia (chamada RMG ou Grande Goiânia).
De “olho” no tema, descortinou a essência da balbúrdia: “É possível a prefeitura de Goiânia controlar e fiscalizar o transporte público da região metropolitana. Mas seria preciso ter, primeiro, vontade.” Afinal – diz o articulista – “(…) é indubitável que a responsabilidade pelo caos dos transportes coletivos em Goiânia e seu entorno é do prefeito de Goiânia”.
O artigo, impecável no conteúdo e forma, por isso de recomendável leitura (acessível pelo site www.aredacao.com.br), aborda duas questões de imensurável interesse público, resumidas nestes trechos, harmônicos ao raciocínio do signatário e agora transcritos pela relevância ímpar:
* ”Ninguém fiscaliza ou controla o sistema financeiro do transporte coletivo de Goiânia e região. Ninguém nunca o fez, nunca nem ameaçou fazer.”
* ”Sem controle sobre as finanças, a prefeitura de Goiânia poderia querer controlar ao menos a operação. Não quer.”
O respeitável e respeitado jornalista tem razão: “não quer” mesmo! O município de Goiânia, via CMTC, não controla o “sistema financeiro” e, muito menos, controla ou fiscaliza a “operação” dos serviços de transporte coletivo e público na Grande Goiânia.
O “não querer” é grave. Mais grave, contudo, é o “não obedecer” cláusulas expressas dos contratos de concessão que regem os serviços (ainda que sub judice, sujeitos ao crivo do Judiciário).
A respeito da matéria, veja-se a Cláusula 46ª dos tais contratos:
“A CONCEDENTE (CMTC) realizará o controle e fiscalização dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA e das obrigações assumidas neste CONTRATO DE CONCESSÃO.
(…)
§ 2º. A CMTC terá amplo acesso aos dados coletados e processados pela CONCESSIONÁRIA oriundos do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (o SIT-PASS), da Central de Controle Operacional (CCO) e do Serviço de Informações ao Usuário (SIU).”
A Cláusula 47ª diz mais:
“A CONCEDENTE (CMTC) realizará as atividades de fiscalização mediante pessoal por ela credenciado e devidamente identificado.”
Acerca das “finanças”, a Cláusula 34ª é ainda mais rigorosa:
“A CMTC realizará amplo controle sobre a arrecadação da RMTC mediante as informações fornecidas de forma automática pela CONCESSIONÁRIA para a CENTRAL DE DADOS da CMTC (…)”
Em reta de fronteira, duas perguntas traduzem a baderna no transporte coletivo, que atinge centenas de milhares de cidadãos pobres:
1ª) na vertente das “finanças”, existe mesmo a CENTRAL DE DADOS da CMTC ?! Existindo, por que não exibe os relatórios diários ou periódicos, sintéticos ou analíticos, acerca das operações afins?!
2ª) na vertente dos “serviços”, por que a CMTC insiste em não realizar o controle e fiscalização determinados pela Cláusula 47ª dos contratos de concessão ?!
Recordando novamente o artigo de Rogério Lucas, uma pergunta derradeira:
* o que, enfim, motiva tamanha inércia, “má vontade” ou “falta de vontade” da CMTC: cumplicidade ou incompetência ?!
Júlio César Queiroz e Rabelo
Consultor jurídico e advogado


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